segunda-feira, 15 de junho de 2009

Taxa de Estacionamento Pode ser Proibida__

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- Lei garante estacionamento grátis para quem consumir em shopping.

Não é bem de graça. O benefício caberá apenas para os consumidores que comprovarem despesas equivalentes a pelo menos 10 vezes o valor do estacionamento, por exemplo valor do estacionamento é R$1,00 então deve-se consumir pelo menos R$10,00. Isso vale para qualquer compra, desde roupas até alimentação. O consumidor deverá permanecer no local no máximo 6 horas, ultrapassando esse tempo, passa a valer a tabela de preços do estacionamento.



- Conheça o PROJETO DE LEI Nº 35, DE 2005

Dispõe sobre a cobrança de estacionamento de veículos nos Shoppings Center e Hipermercados para os consumidores destes estabelecimentos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Ficam dispensados do pagamento dos valores referentes ao uso do estacionamento cobrados por Shoppings Centers e Hipermercados, instalados no Estado de São Paulo, os consumidores que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor cobrado do estacionamento.
§ 1º - A gratuidade a que se refere o “caput” deste artigo só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovarem a despesa efetuada no estabelecimento pertencente ao estacionamento.
§ 2º - As notas fiscais deverão necessariamente datar do dia no qual o consumidor faz jus à gratuidade.
Artigo 2º - O período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos citados no Artigo 1º, por até vinte minutos, deverá ser gratuito.
Artigo 3º - O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo consumidor que permanecer por, no máximo, 06 (seis) horas no interior de Shopping Centers ou Hipermercados.
§ 1º - O tempo de permanência do consumidor no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um documento quando de sua entrada no estacionamento.
§ 2º - Caso o consumidor ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços utilizada normalmente pelo estacionamento.
Artigo 4º - Ficam os Shoppings Centers e Hipermercados obrigados a divulgar o conteúdo desta lei através da colocação de cartazes em suas dependências.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

- Já está valendo para o estado de São Paulo, agora a Câmara Municipal de Teresina analisa o Projeto de Lei do vereador Zé Nito (PMDB) que proíbe a cobrança de taxa de estacionamento em shoppings e bancos antes de decorrido uma hora de permanência.
- O vereador iniciou o projeto após um dos shoppings de Teresina, no final do ano passado, dar início a cobrança pelo serviço de estacionamento. Os motoristas devem pagar R$1,00 após deixarem seus veículos por mais de 20 minutos no local.

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